POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DA TELOYOUTH, INC.

1. INTRODUÇÃO


 

1.1. POLÍTICAS E PLANO DE NEGÓCIOS INCORPORADOS NO ACORDO DE MEMBROS

Estas Políticas e Procedimentos, em sua forma atual e alteradas a critério exclusivo da TELOYOUTH, INC (doravante “TELOYOUTH” ou a “Empresa”), são incorporadas e fazem parte integrante do Acordo de Membro TELOYOUTH. Ao longo destas Políticas, quando o termo “Acordo” é usado, refere-se coletivamente ao Aplicativo e Acordo de Membro TELOYOUTH, a estas Políticas e Procedimentos e ao Plano de Negócios TELOYOUTH. Esses documentos são incorporados por referência ao Acordo de Membro TELOYOUTH (todos em sua forma atual e conforme alterado por TELOYOUTH). É responsabilidade de cada Integrante ler, entender, aderir e garantir que ele ou ela esteja ciente e operando de acordo com a versão mais atual destas Políticas e Procedimentos. Ao patrocinar ou inscrever um novo Membro (um “Membro” refere-se a um “Afiliado ou “Cliente”), é responsabilidade do Membro patrocinador garantir que o candidato receba ou tenha acesso on-line às informações mais atualizadas versão destas Políticas e Procedimentos e do Plano de Negócios TELOYOUTH antes de sua execução do Contrato de Membro.


 

1.2. OBJETIVO DAS POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS

A TELOYOUTH é uma empresa de vendas diretas que comercializa seus produtos através de Associados. É importante entender que o sucesso de todos os Integrantes depende da integridade dos homens e mulheres que comercializam nossos produtos. Para definir claramente o relacionamento que existe entre os Membros e a TELOYOUTH, e para definir explicitamente um padrão para conduta comercial aceitável, a TELOYOUTH estabeleceu o Acordo. Os Membros TELOYOUTH são obrigados a cumprir todos os Termos e Condições estabelecidos no Acordo, bem como todas as leis que regem seus negócios TELOYOUTH e sua conduta. Como os Membros podem não estar familiarizados com muitos desses padrões de prática, é muito importante que eles leiam e cumpram o Acordo. Por favor, revise as informações neste documento cuidadosamente. Ele explica e rege o relacionamento entre o Membro, como contratado independente, e a Empresa. Se houver dúvidas sobre qualquer política ou regra, não hesite em buscar uma resposta da TELOYOUTH.


 

1.3. ALTERAÇÕES AO ACORDO

Como as leis, assim como o ambiente de negócios, mudam periodicamente, a TELOYOUTH reserva-se o direito de alterar o Contrato e seus preços a seu exclusivo e absoluto critério. As alterações entrarão em vigor após a publicação do aviso de que o Contrato foi modificado. A notificação de emendas deve ser publicada por um ou mais dos seguintes métodos: a. Publicação no site oficial da Empresa; ou b. Correio eletrônico (e-mail). A continuação dos negócios TELOYOUTH de um Membro ou a aceitação de bônus ou comissões por um Membro constitui a aceitação de todas e quaisquer alterações.


 

1.4. ATRASOS

A TELOYOUTH não será responsável por atrasos ou falhas no desempenho de suas obrigações quando o desempenho for comercialmente impraticável devido a circunstâncias fora de seu controle razoável. Isso inclui, sem limitação, greves, dificuldades trabalhistas, motim, guerra, incêndio, terremotos, morte e redução da fonte de suprimento de uma parte ou decretos ou ordens do governo.


 

1.5. POLÍTICAS E DISPOSIÇÕES SEPARÁVEIS

Se qualquer disposição do Contrato, em sua forma atual ou conforme alterada, for considerada inválida ou inexequível por qualquer motivo, apenas a(s) parte(s) inválida(s) da disposição será(ão) removida(s) e os demais termos e disposições permanecerão em força e efeito total. A provisão cortada, ou parte dela, deve ser reformada para refletir o propósito da provisão o mais próximo possível.


 

1.6. RENÚNCIA

A Empresa nunca abre mão de seu direito de exigir o cumprimento do Contrato e das leis aplicáveis que regem a condução de um negócio. Nenhuma falha da TELOYOUTH em exercer qualquer direito ou poder sob o Acordo ou em insistir no estrito cumprimento por um Membro de qualquer obrigação ou disposição do Acordo, e nenhum costume ou prática das partes em desacordo com os termos do Acordo, constituirá uma renúncia ao direito da TELOYOUTH de exigir o cumprimento exato do Contrato. A renúncia da TELOYOUTH só pode ser efetuada por escrito por um funcionário autorizado da Empresa. A renúncia da TELOYOUTH a qualquer violação específica por um Membro não afetará ou prejudicará os direitos da TELOYOUTH com relação a qualquer violação subsequente, nem afetará de forma alguma os direitos ou obrigações de qualquer outro Membro. Nem qualquer atraso ou omissão da TELOYOUTH em exercer qualquer direito decorrente de uma violação afetará ou prejudicará os direitos da TELOYOUTH quanto a essa ou a qualquer violação subsequente. A existência de qualquer reivindicação ou causa de ação de um Membro contra a TELOYOUTH não constituirá uma defesa para a execução pela TELOYOUTH de qualquer termo ou disposição do Contrato.


 

1.7. SISTEMA DE PAGAMENTO SEGURO

TELOYOUTH fornece criptografia SSL e segurança de cartão de crédito para todos os clientes.


 

2. TORNANDO-SE MEMBRO


 

2.1. REQUISITOS PARA SE TORNAR UM MEMBRO

Para se tornar Membro TELOYOUTH, cada candidato deve: a. Ser maior de idade; b. Residir ou ter um endereço de envio legal nos Estados Unidos, território dos EUA ou país que a TELOYOUTH anunciou oficialmente que está aberto para negócios; c. Ter um número de seguro social, identificação fiscal ou EIN (número de identificação do empregador) válido para os Estados Unidos, território dos EUA; ou um número de identificação emitido pelo governo, sempre que aplicável em outros países; d. Envie uma Solicitação de Novo Membro e Contrato devidamente preenchidos, juntamente com qualquer taxa aplicável, à TELOYOUTH, em cópia impressa ou formato online; e. Deve ser aprovado pela Empresa.


 

2.2. REQUISITOS PARA SE TORNAR MEMBRO COMO ENTIDADE COMERCIAL

Para se tornar Associado TELOYOUTH, como entidade empresarial, cada candidato deverá: a. Ser maior de idade; b. Residir ou ter um endereço de envio legal nos Estados Unidos, território dos EUA ou país que a TELOYOUTH anunciou oficialmente que está aberto para negócios; c. Envie um EIN (número de identificação do empregador) válido para os Estados Unidos, território dos EUA ou número de identificação emitido pelo governo, sempre que aplicável em outros países; d. Envie os artigos de incorporação, certificado de incorporação, formulário 990 para organizações sem fins lucrativos ou acordo de parceria. e. Envie uma Solicitação de Novo Membro e Contrato devidamente preenchidos, juntamente com qualquer taxa aplicável, à TELOYOUTH, em cópia impressa ou formato online; f. Deve ser aprovado pela Empresa.


 

2.2.1 Geral: Para receber comissões ou bônus, o Membro deve preencher um formulário fiscal W-9 e enviá-lo à Empresa. Os membros sem um formulário de imposto W-9 em arquivo estão sujeitos a bônus temporários e retenções de comissões até que o formulário de imposto seja recebido.


 

2.3. NENHUMA COMPRA DE PRODUTO NECESSÁRIA

Nenhuma pessoa é obrigada a comprar Produtos TELOYOUTH para se tornar um Membro. Entre em contato com o suporte ao cliente para se inscrever.


 

2.4. PEDIDO DE ASSINATURA

Você pode optar por enviar seu Pedido de Assinatura (SO) todos os meses para desfrutar de privilégios extras. Você não é obrigado a ter um SO para comissões de membros.


 

2.5. INVENTÁRIO E A REGRA DOS 70 POR CENTO

A Empresa não impõe nenhum requisito de estoque mínimo específico aos Membros. Um Membro deve usar seu próprio julgamento para determinar a quantidade de estoque necessária para sustentar o uso pessoal projetado do Membro. Os Membros estão proibidos de fazer pedidos e não devem tentar influenciar nenhum outro Membro a comprar mais do que um preço razoável

quantidade de estoque. Ao fazer um pedido, o Membro certifica que consumiu pelo menos setenta (70) por cento do estoque total do Membro de pedidos anteriores.


 

2.6. BENEFÍCIOS DE MEMBRO

Uma vez que a Solicitação e o Contrato de Membro tenham sido aceitos pela TELOYOUTH, os benefícios do Plano de Negócios e do Contrato de Membro estão disponíveis para o novo Membro. Esses benefícios incluem o direito de; uma. Vender Produtos TELOYOUTH; b. Participar do Plano de Negócios TELOYOUTH (receber bônus e comissões, se for elegível); c. Patrocinar outros indivíduos como Clientes ou Afiliados no negócio TELOYOUTH e, assim, construir uma organização de marketing e progredir através do Plano de Negócios TELOYOUTH; d. Receber literatura TELOYOUTH periódica e outras comunicações TELOYOUTH; e. Participar em funções de apoio, serviço, formação, motivação e reconhecimento patrocinadas pela TELOYOUTH, mediante o pagamento dos devidos encargos, se aplicável; e f. Participe de concursos e programas promocionais e de incentivo patrocinados pela TELOYOUTH.


 

2.7. PRAZO E RENOVAÇÃO DE UM NEGÓCIO TELOYOUTH

O prazo do Acordo de Membro é de um ano a partir da data da sua última compra.


 

3. OPERAR UM NEGÓCIO TELOYOUTH


 

3.1. ADESÃO AO PLANO DE NEGÓCIOS TELOYOUTH

Os membros devem aderir aos termos do Plano de Negócios TELOYOUTH.


 

3.2. PROPAGANDA


 

3.2.1. Geral: Todos os membros devem proteger e promover a boa reputação da TELOYOUTH e seus produtos. O marketing e a promoção do TELOYOUTH, da oportunidade TELOYOUTH, do Plano de Negócios e dos produtos TELOYOUTH devem ser consistentes com o interesse público e devem evitar todas as condutas e práticas descorteses, enganosas, enganosas, antiéticas ou imorais. Os membros devem usar as ferramentas de vendas e materiais de apoio produzidos pela TELOYOUTH, ou materiais e ferramentas de vendas aprovados pela TELOYOUTH, para promover os produtos e a oportunidade de negócio. A TELOYOUTH projetou cuidadosamente seus produtos, rótulos de produtos, plano de negócios e materiais promocionais para garantir que cada aspecto da TELOYOUTH seja justo, verdadeiro, fundamentado e cumpra os vastos e complexos requisitos legais das leis governamentais. Assim, os Membros devem enviar todas as ferramentas de vendas escritas, materiais promocionais, anúncios e outras literaturas à Empresa para aprovação. Os membros não podem usar tais ferramentas, a menos que a aprovação por escrito seja recebida do Departamento de Compliance da TELOYOUTH. A TELOYOUTH reserva-se ainda o direito de rescindir a aprovação de quaisquer ferramentas de vendas, materiais promocionais, anúncios ou outra literatura, e os Membros renunciam a todas as reivindicações por danos ou remuneração decorrentes ou relacionados a tal rescisão.


 

3.2.2. Publicidade na Internet: Os membros podem usar apenas um site aprovado pela Empresa para promover produtos ou oportunidades de negócios na Internet. A promoção de produtos ou oportunidades de negócios por meio de um site da Internet não aprovado é estritamente proibida. Os membros que desejam operar um site aprovado pela Empresa devem atender aos seguintes critérios: a. Os membros não podem usar nenhuma palavra-chave ou metatags para anunciar qualquer site licenciado na Internet se as palavras de pesquisa ou metatags apresentarem explicitamente ou implicitamente reivindicações de saúde ou renda ilegais ou infundadas; b. Os membros devem obter a aprovação por escrito da Empresa antes de iniciar qualquer link patrocinado nos mecanismos de busca da Internet para direcionar o tráfego da Internet para um site aprovado pela Empresa; c. A Empresa pode revogar a aprovação de qualquer site previamente aprovado a qualquer momento e por qualquer motivo, incluindo alterações nas leis e regulamentos.

Os membros podem promover a oportunidade de negócios e os produtos em sites de redes sociais como “Facebook”, “Instagram” e “Twitter”, sites de vídeo como “YouTube” e “Google Video” e sites de blogs como “Blogger” (coletivamente “Social Sites de Mídia”), desde que atendidas as seguintes condições: a. Todas as postagens de texto, áudio e vídeo não contêm declarações de produtos ou receitas. Para obter informações sobre o produto, os membros podem encaminhar os visualizadores para o site replicado TELOYOUTH, o site da empresa ou um site aprovado pela empresa; b. Os vídeos postados em sites de mídia social mostram o texto “MEMBRO INDEPENDENTE TELOYOUTH” em todo o vídeo; e C. O Membro concorda em remover ou modificar imediatamente os sites de mídia social mediante solicitação da Empresa.


 

3.2.2.1. Preço de publicidade e venda de produtos na Internet: Cada Membro reconhece e concorda que a publicidade e a venda de todos os produtos na Internet só podem ser feitas em um site aprovado pela Empresa, e o preço de publicidade e venda de todos os produtos em tal site deve atender as seguintes condições; uma. Se vendido a um Cliente, os preços do produto não devem ser inferiores ao preço de varejo sugerido pela Empresa, mais frete razoável e o valor que a Empresa cobra pelos impostos e manuseio do produto. Em conexão com esta Seção, o Membro também concorda que toda a publicidade referente ao preço dos produtos será verdadeira e não conterá declarações enganosas (por exemplo, “menor preço disponível”, o que implica que um Membro pode vender os produtos a um preço mais baixo do que outros Membros, etc.) O Membro reconhece e concorda que ele ou ela não deve anunciar ou vender qualquer produto na Internet que tenha sido comprado ou fornecido por outro Membro. Qualquer violação desta Seção por um Membro constituirá uma violação do Contrato e estará sujeita à violação dos procedimentos do Contrato aqui estabelecidos.


 

3.2.3. Vendas em sites de leilões on-line são proibidas: os membros não podem anunciar, promover a venda, vender ou tentar vender produtos TELOYOUTH em qualquer leilão on-line ou site de anúncios classificados, incluindo, sem limitação, eBay, Craigslist ou Amazon. A violação desta política pode resultar em qualquer uma das sanções disciplinares aqui estabelecidas, incluindo o cancelamento involuntário do Contrato de Membro.


 

3.2.4. Cancelamento do negócio TELOYOUTH de um Membro: Se o negócio TELOYOUTH de um Membro for cancelado por qualquer motivo, o ex-Membro deverá interromper todas as atividades comerciais relacionadas à TELOYOUTH.


 

3.2.5. Marcas registradas e direitos autorais: TELOYOUTH não permitirá o uso de seus nomes comerciais, marcas registradas, designs ou símbolos por qualquer pessoa, incluindo Membros TELOYOUTH, sem a permissão prévia por escrito da TELOYOUTH. Os Membros não podem produzir para venda ou distribuição quaisquer eventos e discursos gravados da Empresa sem permissão por escrito da TELOYOUTH, nem podem os Membros reproduzir para venda ou para uso pessoal qualquer gravação de apresentações de áudio ou vídeo produzidas pela Empresa.


 

3.2.6. Consultas da mídia e da mídia: Os membros não devem tentar responder às perguntas da mídia sobre a TELOYOUTH, seus produtos ou seus negócios independentes da TELOYOUTH. Todas as consultas de ou por qualquer tipo de mídia devem ser imediatamente encaminhadas ao Departamento de Compliance da TELOYOUTH, enviando um e-mail para [email protected]. Esta política foi criada para garantir que informações precisas e consistentes sejam fornecidas ao público, bem como uma imagem pública adequada.


 

3.2.7. E-mail, texto, fax ou outros meios de comunicação regulamentados não solicitados: TELOYOUTH não permite que os Membros enviem e-mails comerciais não solicitados, textos, faxes, etc., a menos que tais comunicações cumpram estritamente as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, o CAN- SPAM Act de 2003. Qualquer comunicação enviada por um Membro que promova TELOYOUTH, a oportunidade TELOYOUTH ou produtos TELOYOUTH deve cumprir o seguinte: a. Deve haver um aviso de “opt-out” em funcionamento, um endereço de e-mail de retorno e número de telefone do remetente; b. Deve haver um aviso na comunicação que avisa o destinatário de que ele pode responder à comunicação por meio do método de retorno em funcionamento, para solicitar que futuras solicitações ou correspondência não sejam enviadas a ele (um aviso de "opt-out" em funcionamento ); c. A comunicação deve divulgar de forma clara e visível que a mensagem é um anúncio ou solicitação; d. É proibido o uso de linhas de assunto enganosas e/ou informações de cabeçalho falsas; e. Todas as solicitações de exclusão, recebidas por e-mail ou correio normal, devem ser atendidas. A TELOYOUTH, como parte do funil de vendas, poderá enviar periodicamente comunicações em nome dos Membros. Ao entrar no Contrato de Membro, o Membro concorda que a Empresa pode enviar tais comunicações e que as informações de contato do Membro podem ser incluídas em tais comunicações. Se um Membro receber uma solicitação de exclusão de uma comunicação iniciada pela Empresa, o Membro deverá encaminhar a solicitação de exclusão à Empresa.


 

3.3. COMPRA BÔNUS PROIBIDA

A compra de bônus é estrita e absolutamente proibida. A compra de bônus inclui; uma. A inscrição de indivíduos ou entidades sem o conhecimento e/ou execução de uma Inscrição e Contrato de Membro por tais indivíduos ou entidades; b. A inscrição fraudulenta de um indivíduo ou entidade como Membro; c. A inscrição ou tentativa de inscrição de pessoas físicas ou jurídicas inexistentes como Associados (“fantasmas”); d. Comprar produtos TELOYOUTH em nome de outro Membro, ou sob o número de identificação de outro Membro, para se qualificar para comissões ou bônus; e. Comprar quantidades excessivas de mercadorias que não podem ser razoavelmente usadas ou revendidas em um ano; e/ou f. Qualquer outro mecanismo ou artifício para se qualificar para o avanço na classificação, incentivos, prêmios, comissões ou bônus que não seja impulsionado por compras de produtos de boa-fé por consumidores finais.


 

3.4. ENTIDADES COMERCIAIS

Uma corporação, parceria ou organização sem fins lucrativos (coletivamente referidos nesta seção como uma “entidade comercial”) pode se inscrever para ser um membro da TELOYOUTH enviando seus artigos de incorporação, certificado de incorporação, formulário 990 para organizações sem fins lucrativos ou contrato de parceria (estes documentos são referidos coletivamente como “Documentos da Entidade”) à TELOYOUTH, juntamente com um formulário de Membro devidamente preenchido.


 

3.4.1. Mudanças em uma Entidade Comercial: Uma Entidade Comercial TELOYOUTH pode mudar seu status sob o mesmo patrocinador de um indivíduo para uma Corporação, Parceria, Organização sem fins lucrativos ou de um tipo de entidade para outro. Há uma taxa de US$ 25,00 para cada alteração solicitada, que deve ser incluída na solicitação por escrito e no Formulário e Contrato de Membro preenchidos. O formulário de Sócio deve ser assinado por todos os acionistas, sócios ou curadores.

Os membros da entidade são solidariamente responsáveis por qualquer dívida ou outra obrigação para com a TELOYOUTH. Para evitar a violação da seção relativa a transferências e cessões de negócios da TELOYOUTH, se um parceiro adicional, acionista, membro ou outra afiliada da entidade comercial for adicionado a uma entidade comercial, o requerente original deve permanecer como parte do Pedido de Membro original e Acordo. Observe que as modificações permitidas no escopo deste parágrafo não incluem uma mudança de patrocínio. A TELOYOUTH pode, a seu critério, exigir documentos autenticados antes de implementar qualquer alteração em um negócio da TELOYOUTH. Aguarde 30 (trinta) dias após o recebimento da solicitação pela TELOYOUTH para processamento. Fica a critério exclusivo da TELOYOUTH se a alteração solicitada será implementada.


 

3.5. MUDANÇA DE PATROCINADOR OU COLOCAÇÃO

Para proteger a integridade de todas as organizações de marketing e salvaguardar o trabalho árduo de todos os membros, TELOYOUTH desencoraja fortemente mudanças no patrocínio ou colocação. Manter a integridade do patrocínio é fundamental para o sucesso de cada Membro e organização de marketing. Consequentemente, a transferência de um negócio TELOYOUTH de um patrocinador para outro ou mudança de colocação raramente é permitida.


 

3.5.1. Deturpação de Patrocínio: Nos casos em que o novo Membro é patrocinado por alguém que não seja o indivíduo que ele ou ela foi levado a acreditar que seria seu patrocinador, um Membro pode solicitar que ele seja transferido para outra organização com toda a sua organização de marketing intacta. As solicitações de transferência de acordo com esta política serão avaliadas caso a caso e devem ser feitas em até 3 (três) dias úteis a partir da data da inscrição. O Membro que solicita a alteração tem o ônus de provar que foi colocado sob o patrocínio errado. Fica a critério exclusivo da TELOYOUTH se a alteração solicitada será implementada.


 

3.5.2. Extravio: Nos casos em que um novo Membro é colocado em um local na organização que é diferente do que seu patrocinador pretendia, o patrocinador pode solicitar que ele seja colocado no local correto. Tal solicitação de transferência de acordo com esta política deve ser feita dentro de três (3) dias úteis a partir da data de inscrição. Fica a critério exclusivo da TELOYOUTH se a alteração solicitada será implementada. Se o patrocinador perder intencionalmente o Membro, o patrocinador pode ser imediatamente rescindido ou suspenso a critério exclusivo da TELOYOUTH.


 

3.5.3. Mudança de linha, patrocínio cruzado e aliciamento: os membros concordam que manter a integridade da linha de patrocínio em uma organização membro é fundamental para o marketing de rede. Consequentemente, o Membro concorda em não se envolver em troca de linha, patrocínio cruzado e/ou aliciamento.


 

Mudança de linha significa solicitar e se tornar um Membro: a. Quando já for Membro; b. Ao deter um interesse benéfico em outra Associação; e/ou c. Quando menos de seis (6) meses se passaram desde que se tornou um Membro ou deteve um interesse beneficiário em outro Membro; distribuição. Patrocínio cruzado significa a inscrição de outro Membro (incluindo um Membro cujo Contrato foi rescindido nos seis (6) meses anteriores ou que patrocinou ou comprou produtos nos seis (6) meses anteriores) em uma linha diferente de patrocínio. Aliciamento significa solicitar, encorajar, oferecer benefícios ou de qualquer forma ajudar outro Membro a trocar de linha e/ou Membros não devem usar o nome do cônjuge ou parente, nomes comerciais, nomes fictícios ou fictícios, pessoas jurídicas, números de identificação falsos emitidos pelo governo ou números de identificação fictícios para contornar esta política. Como a troca de linha, o patrocínio cruzado e a sedução podem ser prejudiciais para todos os envolvidos, qualquer Membro que acredite ou tenha motivos para acreditar que outro Membro está violando esta política, o Membro tem a obrigação afirmativa de notificar a TELOYOUTH sobre tal violação o mais rápido possível. razoavelmente possível.


 

Se algum Membro violar essas cláusulas, TELOYOUTH pode tomar qualquer uma ou todas as seguintes ações: a. Rescisão do Contrato de Membro do(s) Membro(s) em violação; b. Rescindir o(s) Contrato(s) de Membro do(s) Membro(s) inscrito(s) como resultado da troca de linha. TELOYOUTH não tem obrigação de permitir qualquer movimento. A disposição final da organização permanece a critério exclusivo dos Membros em violação desta política. Os membros renunciam a todas as reivindicações contra a TELOYOUTH que surjam ou se relacionem com a disposição de tal.


 

3.5.4. Patrocínio de transferência: O Membro que deseja transferir o patrocínio precisa enviar um Formulário de Transferência de Patrocínio devidamente preenchido e totalmente executado, que inclui a aprovação assinada de todas as partes (até sete (7) níveis) cuja renda será afetada pela transferência. Assinaturas fotocopiadas ou fac-símile não são aceitas. O Associado que solicitar a transferência deverá apresentar uma taxa de $ 150,00 para encargos administrativos e processamento de dados. Se o Membro transferidor também quiser mover qualquer um dos Membros em sua organização de marketing, cada Membro downline também deve obter um Formulário de Transferência de Patrocínio devidamente preenchido e devolvê-lo à TELOYOUTH com a taxa de alteração de $ 150,00 (ou seja, o Membro transferidor e cada Membro em sua organização de marketing multiplicado por $ 150,00 é o custo para mover um negócio TELOYOUTH). Todos os Membros não serão movidos com o Membro que está transferindo, a menos que todos os requisitos deste parágrafo sejam atendidos. Os Membros Transferentes deverão aguardar 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos Formulários de Transferência de Patrocínio pela TELOYOUTH para processamento e verificação das solicitações de alteração. Nos casos em que os procedimentos apropriados de mudança de patrocínio não foram seguidos e uma organização downline foi desenvolvida no segundo negócio por um Membro, a TELOYOUTH reserva-se o direito único e exclusivo de determinar a disposição final da organização downline. A resolução de conflitos sobre a colocação adequada de uma downline que se desenvolveu sob uma organização que trocou de patrocinador indevidamente costuma ser extremamente difícil. Portanto, os membros renunciam a todas e quaisquer reclamações contra a TELOYOUTH que se relacionem ou surjam da decisão da TELOYOUTH em relação à disposição de qualquer organização downline que se desenvolva abaixo de uma organização que tenha alterado indevidamente as linhas de patrocínio.


 

3.5.5. Cancelamento e Nova Solicitação: Um Membro pode legitimamente mudar de organização cancelando voluntariamente seu Contrato de Membro TELOYOUTH e permanecendo inativo por seis (6) meses completos. Durante o período de inatividade de seis (6) meses, o ex-membro não pode participar de nenhuma forma de atividade de membro, incluindo, mas não se limitando a: a. Compra de produtos TELOYOUTH para revenda; b. Venda de produtos TELOYOUTH; c. Apadrinhar outros Membros TELOYOUTH; d. Comparecer a quaisquer funções da TELOYOUTH; e. Participar de quaisquer funções relacionadas ao TELOYOUTH patrocinadas por membros do TELOYOUTH; f. Operar ou auxiliar na operação do negócio TELOYOUTH de um Membro TELOYOUTH; g. Desempenhar qualquer atividade ou função que normalmente é desempenhada por um Membro TELOYOUTH ou funcionários de tal Membro; h. Ou qualquer outra atividade que, a critério exclusivo da Empresa, constitua uma promoção significativa dos negócios da TELOYOUTH.


 

Após o período de inatividade de 6 (seis) meses, o ex-Associado poderá se inscrever novamente sob um novo patrocinador, mas a TELOYOUTH poderá, a seu critério, aceitar ou negar a inscrição. A organização do ex-membro permanecerá em sua linha original de patrocínio. Qualquer tentativa de recrutamento cruzado pode resultar em ação disciplinar.


 

3.6. RECLAMAÇÕES E AÇÕES NÃO AUTORIZADAS

3.6.1. Indenização: O Membro é totalmente responsável por todas as suas declarações verbais e escritas feitas em relação aos produtos TELOYOUTH e ao Plano de Negócios que não estejam expressamente contidas nos materiais oficiais da TELOYOUTH. Os membros concordam em indenizar os diretores, executivos, funcionários e agentes da TELOYOUTH e isentá-los de toda e qualquer responsabilidade e/ou perda (seja direta ou indireta, consequencial ou econômica), incluindo julgamentos, penalidades civis e/ou criminais, danos, reembolsos, honorários de consultoria jurídica, custas judiciais ou negócios perdidos incorridos ou impostos à TELOYOUTH como resultado de representações ou ações não autorizadas do Membro. Esta disposição permanecerá válida após a rescisão do Contrato de Membro.


 

3.6.2. Reivindicações de produtos: Nenhuma reivindicação (que inclui depoimentos pessoais) quanto às propriedades terapêuticas, curativas ou benéficas de quaisquer produtos oferecidos pela TELOYOUTH pode ser feita, exceto aquelas contidas na literatura oficial da TELOYOUTH. Em particular, nenhum Membro pode alegar que os produtos TELOYOUTH são úteis na cura, tratamento, diagnóstico, mitigação ou prevenção de quaisquer doenças. Tais declarações podem ser percebidas como alegações médicas ou de medicamentos. Essas alegações não apenas violam as políticas da TELOYOUTH, mas também potencialmente violam leis e regulamentos governamentais.


 

3.6.3. Reivindicações de renda: Em seu entusiasmo para inscrever membros em potencial, alguns membros são ocasionalmente tentados a fazer reivindicações de renda ou declarações de ganhos para demonstrar o poder inerente do marketing de rede. Isso é contraproducente porque os novos Membros podem ficar desapontados se seus resultados não forem tão extensos ou tão rápidos quanto os resultados alcançados por outros. O potencial de renda TELOYOUTH é grande o suficiente para ser altamente atraente sem relatar os ganhos dos outros. Além disso, existem leis ou regulamentos que regulam ou mesmo proíbem certos tipos de reivindicações de renda e depoimentos feitos por pessoas envolvidas em marketing de rede. Embora os Membros possam acreditar que é benéfico fornecer cópias de cheques ou divulgar os ganhos de si mesmos ou de outros, tais abordagens têm consequências legais que podem impactar negativamente a TELOYOUTH, bem como o Membro que faz a reivindicação, a menos que as divulgações apropriadas exigidas por lei também sejam feitas simultaneamente com a reivindicação de renda ou representação de ganhos. Como os Membros TELOYOUTH não possuem os dados necessários para cumprir os requisitos legais para fazer declarações de renda, um Membro, ao apresentar ou discutir a oportunidade TELOYOUTH ou Plano de Negócios para um futuro Membro, não pode fazer projeções de receita, declarações de renda ou divulgar sua ou sua renda TELOYOUTH (incluindo a exibição de cheques, cópias de cheques, extratos bancários, registros fiscais, etc.)


 

3.7. FEIRAS, EXPOSIÇÕES E OUTROS FÓRUNS DE VENDAS

Os membros podem exibir e/ou vender produtos TELOYOUTH em feiras e exposições profissionais. Antes de enviar um depósito ao promotor do evento, os Membros devem entrar em contato com o Suporte ao Cliente enviando um e-mail para [email protected] para aprovação condicional, pois a política da TELOYOUTH é autorizar apenas um negócio TELOYOUTH por evento. A aprovação final será concedida ao primeiro Associado que apresentar um anúncio oficial do evento, uma cópia do contrato assinado pelo Associado e pelo oficial do evento e um recibo indicando que o depósito do estande foi pago. A aprovação é dada apenas para o evento especificado. Quaisquer pedidos de participação em eventos futuros devem ser novamente submetidos ao Departamento de Apoio ao Cliente. A TELOYOUTH reserva-se ainda o direito de recusar autorização para participar em qualquer função que não considere um fórum adequado para a promoção dos seus produtos ou da oportunidade TELOYOUTH. A aprovação não será dada para reuniões de troca, vendas de garagem, mercados de pulgas ou mercados de agricultores, pois esses eventos não são propícios à imagem profissional que a TELOYOUTH deseja retratar.


 

3.8. CONFLITOS DE INTERESSE

3.8.1. Não solicitação e não concorrência: Os membros do TELOYOUTH são livres para participar de outros empreendimentos comerciais multiníveis ou de marketing de rede ou oportunidades de marketing (coletivamente “Marketing de rede”). No entanto, os Membros não podem recrutar direta ou indiretamente outros Membros TELOYOUTH para qualquer outro negócio de Marketing de Rede. Isso inclui solicitações gerais em sites de redes sociais onde “amigos” incluem pessoas não patrocinadas pessoalmente pelo Membro e que já são Membros TELOYOUTH. Um Membro que participa de outro negócio de Marketing de Rede concorda em operar sua Associação TELOYOUTH totalmente separada e separada do outro negócio de Marketing de Rede. Assim, os Membros que optam por participar de outros negócios de Marketing de Rede concordam que não devem: a. Exibir qualquer(s) produto(s) não TELOYOUTH e/ou material de vendas com, ou no mesmo local que o(s) produto(s) TELOYOUTH e/ou material de vendas; b. Oferecer qualquer programa, oportunidade, produto ou serviço não TELOYOUTH em conjunto com a oportunidade TELOYOUTH; ou c. Oferecer qualquer oportunidade, produtos ou serviços que não sejam da TELOYOUTH em qualquer reunião, seminário ou convenção relacionada à TELOYOUTH, ou dentro de duas (2) horas e um raio de cinco (5) milhas (8 quilômetros) do evento TELOYOUTH. Se a reunião TELOYOUTH for realizada por telefone para Clientes ou Membros potenciais ou existentes; ou d. na Internet, qualquer reunião não TELOYOUTH deve ser pelo menos duas (2) horas antes ou depois da reunião TELOYOUTH, e em um número de telefone de conferência ou endereço na Internet diferente da reunião TELOYOUTH.


 

3.8.2. Não Solicitação após Rescisão: Após o cancelamento do Contrato de um Membro, e por um período de um (1) ano a partir de então, o ex-Membro não poderá recrutar nenhum Membro TELOYOUTH para outro negócio de marketing de rede. Se um Membro não patrocinou pessoalmente outro Membro, ele ou ela está proibido, por um (1) ano a partir da data de cancelamento do contrato, de recrutar esse Membro para vender ou comprar produtos ou serviços. Os membros e a Empresa reconhecem que, como o marketing de rede é realizado por meio de redes de contratados independentes espalhados por todo os Estados Unidos e internacionalmente, e os negócios são normalmente conduzidos pela Internet e telefone, um esforço para limitar estritamente o escopo geográfico desta disposição de não solicitação tornaria totalmente ineficaz. Portanto, os membros e a TELOYOUTH concordam que esta disposição de não solicitação se aplica a todos os mercados nos quais a TELOYOUTH conduz negócios. Isso sobreviverá à rescisão do Contrato. Qualquer violação deste contrato, a Empresa pode, sem renunciar a quaisquer outros direitos ou recursos, buscar uma liminar ou outro recurso equitativo para impedir novas atividades de recrutamento proibidas e pode buscar outros recursos legais.


 

3.8.3. Definição de Recrutamento Cruzado: Para os fins destas Políticas e Procedimentos, o termo “Recrutar” significa o patrocínio real ou tentativa, solicitação, inscrição, encorajamento ou esforço para influenciar de qualquer outra forma, seja direta, indiretamente ou por meio de um terceiro , outro Membro TELOYOUTH para se inscrever ou participar de outra oportunidade de marketing multinível, marketing de rede ou vendas diretas. A conduta descrita na frase anterior constitui recrutamento, mesmo que as ações do Membro sejam em resposta a uma consulta feita por outro Membro. Exceto na Califórnia, a conduta anterior constitui recrutamento, mesmo que as ações do Membro sejam em resposta a uma consulta feita por outro Membro.


 

3.8.4. Informações Confidenciais: Não obstante qualquer outra disposição do Acordo, o Membro nunca deve usar segredos comerciais TELOYOUTH e outras Informações Confidenciais, conforme descrito neste documento, para solicitar, recrutar direta ou indiretamente, outros Membros TELOYOUTH. Informações confidenciais são informações divulgadas aos Membros de acordo com o Contrato, incluindo, mas não se limitando a, informações sobre: a. Organizações downline ou membros upline, incluindo nomes de membros e informações de contato, informações do cliente; e B. Listas de clientes, relatórios de negócios, relatórios de comissões ou vendas, planos de negócios, projeções, segredos comerciais, propriedade intelectual, análises e informações relacionadas e outras informações financeiras e comerciais que possam ser consideradas confidenciais e/ou dar vantagem competitiva.


 

Para proteger as Informações Confidenciais, um Membro não deve, em seu próprio nome ou em nome de qualquer outra pessoa, parceria, associação, corporação ou outra entidade: a. Divulgar direta ou indiretamente qualquer Informação Confidencial a terceiros; b. Divulgar direta ou indiretamente a senha ou outros códigos de acesso ao seu back office; c. Usar qualquer Informação Confidencial para competir com a TELOYOUTH ou para qualquer finalidade; d. Recrutar ou solicitar qualquer Membro ou cliente da TELOYOUTH listado em qualquer relatório ou back office do Membro, ou de qualquer forma tentar influenciar ou induzir qualquer Membro da TELOYOUTH, a alterar sua relação comercial com a TELOYOUTH.


 

A obrigação de um Membro de não divulgar qualquer Informação Confidencial sobreviverá ao cancelamento ou rescisão do Contrato e permanecerá em vigor e vinculativa, independentemente de o Contrato do Membro ter sido rescindido ou de o Membro ser ou não afiliado à Empresa, e está sujeita à execução judicial por liminar e condenação nas custas e honorários necessariamente incorridos.

3.8.5. Informações coletadas na promoção do TELOYOUTH: Os membros concordam que as informações coletadas por um membro sobre outros membros em virtude de sua associação com o TELOYOUTH ou em conexão com a promoção de produtos ou materiais de vendas TELOYOUTH são consideradas informações proprietárias que pertencem ao TELOYOUTH e aos membros estão sujeitos às disposições de não divulgação dessas políticas e procedimentos em relação a essas informações.


 

3.9. ATINGINDO OUTROS VENDEDORES DIRETOS

A TELOYOUTH não tolera os membros especificamente ou conscientemente visando a força de vendas de qualquer outra empresa de vendas diretas para vender produtos TELOYOUTH ou se tornar membros da TELOYOUTH. A TELOYOUTH também não tolera a solicitação ou sedução, por um Membro, de qualquer um dos membros da força de vendas de outra empresa de vendas diretas para violar os termos de seu contrato com essa outra empresa. Caso um Membro se envolva em tal atividade, o Membro assume o risco de ser processado pela outra empresa de vendas diretas. Se qualquer ação judicial, arbitragem ou mediação for movida por outra empresa contra um Membro, alegando que ele se envolveu em atividade inadequada de recrutamento de sua força de vendas ou clientes, a TELOYOUTH não pagará nenhum dos custos de defesa ou honorários advocatícios de tal Membro, nem a TELOYOUTH indenizar o Membro por qualquer julgamento, sentença ou acordo. Os membros concordam em indenizar os diretores, executivos, funcionários e agentes da TELOYOUTH e isentá-los de toda e qualquer responsabilidade e/ou perda (seja direta ou indireta, consequencial ou econômica), incluindo julgamentos, penalidades civis e/ou criminais, danos, reembolsos, honorários de consultoria jurídica, custas judiciais ou negócios perdidos incorridos ou impostos à TELOYOUTH como resultado de qualquer violação dos termos por esse Membro.


 

3.10. ERROS OU PERGUNTAS

Se um Membro tiver dúvidas ou acreditar que algum erro foi cometido em relação a comissões, bônus, relatórios ou cobranças, o Membro deve notificar a TELOYOUTH por escrito dentro de trinta (30) dias corridos a partir da data do suposto erro ou incidente em questão. A TELOYOUTH não será responsável por quaisquer erros, omissões ou problemas não relatados à Empresa no prazo de trinta (30) dias corridos.


 

3.11. APROVAÇÃO OU ENDOSSO GOVERNAMENTAL

Nem as agências reguladoras federais nem estaduais e/ou funcionários aprovam ou endossam nenhuma empresa ou programa de venda direta ou marketing de rede. Portanto, os Membros não devem representar ou sugerir que a TELOYOUTH ou seu Plano de Negócios tenham sido 'aprovados', 'endossados' ou de outra forma sancionados por qualquer agência governamental.


 

3.12. RETENÇÃO DE APLICATIVOS OU PEDIDOS

Os associados não devem manipular cadastros de novos candidatos e compras de produtos. Todos os Pedidos de Associados, Acordos e pedidos de produtos devem ser enviados à TELOYOUTH no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do momento em que são assinados por um Associado ou colocados por um cliente, respectivamente.


 

3.13. IMPOSTOS

Cada Membro é responsável pelo pagamento dos impostos aplicáveis sobre qualquer receita gerada como Membro.


 

3.14. STATUS DE CONTRATADA INDEPENDENTE

Os membros são contratantes independentes e não são compradores de uma franquia ou uma oportunidade de negócio. O acordo entre a TELOYOUTH e seus Membros não cria uma relação empregador/empregado, agência, parceria ou joint venture entre a Empresa e o Membro. Os membros não devem ser tratados como empregados por seus serviços ou para fins fiscais. Todos os Membros são responsáveis pelo pagamento dos impostos devidos por todos os Negócios ganhos como Membro da Empresa. O Membro não tem autoridade (expressa ou implícita) para vincular a Empresa a qualquer obrigação. Cada Membro Independente deverá estabelecer seus próprios objetivos, horários e métodos de venda, desde que cumpra os termos do Contrato de Membro, estas Políticas e Procedimentos e as leis aplicáveis.


 

3.15. MARKETING INTERNACIONAL

Os membros estão autorizados a vender produtos TELOYOUTH e inscrever membros em qualquer país que a Empresa tenha oficialmente sancionado para estar aberto e disponível a todos os membros para a realização de negócios. A TELOYOUTH pode especificar certos países sujeitos a um “Período de Pré-Lançamento” no qual os Membros também podem realizar negócios. A Empresa pode anunciar formalmente um Período de Pré-Lançamento pelo menos trinta (30) dias corridos antes da abertura oficial. Um Membro, a menos que seja pré-aprovado pela TELOYOUTH, não tem autoridade e não conduzirá os negócios da TELOYOUTH nem introduzirá ou estabelecerá os negócios ou produtos da Empresa em qualquer país que não tenha sido oficialmente sancionado para estar aberto e disponível a todos os Membros para conduzir negócios ou qualquer país que não esteja sujeito a um anúncio do Período de Pré-lançamento da Empresa. Isso inclui, mas não se limita a, qualquer tentativa de obter aprovação para produtos ou práticas comerciais; registrar ou reservar os nomes da Empresa, marcas registradas, nomes comerciais ou nomes de domínio da Internet; ou estabelecer qualquer tipo de contato comercial ou governamental em nome da Empresa. Um Membro não pode enviar auxiliares de vendas para qualquer país não autorizado.


 

3.16. UM NEGÓCIO TELOYOUTH POR MEMBRO E POR FAMÍLIA

Um Membro pode operar ou ter uma participação acionária, legal ou equitativa, como empresa individual, sócia, acionista, fiduciária ou beneficiária, em apenas um negócio da TELOYOUTH. Nenhum indivíduo pode ter, operar ou receber Negócios de mais de um negócio TELOYOUTH. A TELOYOUTH considera todas as pessoas que residem na casa do Membro um interesse benéfico em sua Associação. No entanto, se for possível fornecer prova adequada de que outro adulto que não é cônjuge está operando uma associação separadamente, a TELOYOUTH pode renunciar a esta regra até que as circunstâncias mudem. Se um Membro se casar com outro Membro, nenhum efeito será dado às provisões desta seção e os dois podem manter separados e distribuidores.


 

3.17. AÇÕES DE MEMBROS DA FAMÍLIA OU INDIVÍDUOS AFILIADOS

Se algum membro da família imediata de um Membro se envolver em qualquer atividade que, se realizada pelo Membro, violaria qualquer disposição do Acordo, tal atividade será considerada uma violação pelo Membro e a TELOYOUTH poderá tomar medidas disciplinares contra o Membro. Da mesma forma, se qualquer Membro individual de alguma forma com uma corporação, parceria, fundo ou outra entidade (coletivamente “indivíduo afiliado”) violar o Contrato, tal(is) ação(ões) será(ão) considerada(s) uma violação pela entidade, e a TELOYOUTH poderá tomar medidas disciplinares contra a entidade.


 

3.18. VENDA, TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO DE UM NEGÓCIO TELOYOUTH

Embora um negócio da TELOYOUTH seja um negócio de propriedade privada e operado independentemente, a venda, transferência ou cessão de um negócio da TELOYOUTH está sujeito a certas limitações. Se um Membro deseja vender seu negócio TELOYOUTH, os seguintes critérios devem ser atendidos; uma. A proteção da linha de patrocínio existente deve sempre ser mantida para que o negócio TELOYOUTH continue a ser operado nessa linha de patrocínio; b. O comprador ou cessionário deve ser elegível para se tornar um Membro TELOYOUTH qualificado. Se o comprador for um Membro TELOYOUTH ativo, ele ou ela deve primeiro encerrar seu negócio TELOYOUTH e esperar seis (6) meses civis antes de adquirir qualquer participação em um negócio TELOYOUTH diferente; c. Antes que a venda, transferência ou cessão possa ser finalizada e aprovada pela TELOYOUTH, quaisquer obrigações de dívida que o Membro vendedor tenha com a TELOYOUTH devem ser satisfeitas; d. O Membro vendedor deve estar em boas condições e não violar nenhum dos termos do Contrato para ser elegível para vender, transferir ou ceder um negócio TELOYOUTH. Antes de vender uma distribuição da TELOYOUTH, o Membro vendedor deve notificar o Departamento de Suporte ao Cliente da TELOYOUTH sobre sua intenção de vender a distribuição da TELOYOUTH enviando um formulário de Venda/Transferência de Patrocínio e todos os acordos comerciais aplicáveis, juntamente com a taxa de transferência de $ 150. Nenhuma mudança na linha de patrocínio pode resultar da venda ou transferência de uma distribuição TELOYOUTH. A TELOYOUTH deve aprovar a Venda/Transferência e tem o direito de recusar qualquer Venda/Transferência de qualquer distribuição.


 

3.19. EFEITOS DO DIVÓRCIO OU DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE NO NEGÓCIO TELOYOUTH

Os membros TELOYOUTH às vezes operam seus negócios TELOYOUTH como sociedades de marido e mulher, sociedades regulares, corporações ou fundos. No momento em que um casamento pode terminar em divórcio ou uma corporação, parceria ou fundo (as últimas três (3) entidades são coletivamente referidas como "entidades") pode se dissolver, devem ser feitos arranjos para assegurar que qualquer divórcio ou dissolução da entidade é realizado de forma a não afetar adversamente os interesses e receitas de outros negócios acima ou abaixo da linha de patrocínio. Durante o processo de divórcio ou dissolução da entidade, as partes devem adotar um dos seguintes métodos de operação: a. Uma das partes pode, com o consentimento da(s) outra(s), operar os negócios da TELOYOUTH de acordo com uma cessão por escrito pela qual o cônjuge, acionistas, sócios ou curadores renunciantes autorizam a TELOYOUTH a negociar direta e exclusivamente com o outro cônjuge ou não renunciante acionista, sócio ou administrador; b. As partes podem continuar a operar o negócio da TELOYOUTH em conjunto, como de costume; com isso, todos os Negócios pagos pela TELOYOUTH serão pagos de acordo com o status quo existente antes do pedido de divórcio ou processo de dissolução. Este é o procedimento padrão se as partes não concordarem com o formato estabelecido acima. Sob nenhuma circunstância a organização de cônjuges divorciados ou de uma entidade comercial em dissolução será dividida. Da mesma forma, em nenhuma circunstância a TELOYOUTH dividirá comissões e cheques de bônus entre cônjuges divorciados ou membros de entidades em dissolução. TELOYOUTH reconhecerá apenas uma organização e emitirá apenas um cheque de comissão por negócio TELOYOUTH por ciclo de comissão. Os pagamentos de comissões serão sempre emitidos para o mesmo indivíduo ou entidade. Caso as partes em um processo de divórcio ou dissolução não consigam resolver uma disputa sobre a disposição de comissões e propriedade do negócio em tempo hábil, conforme determinado pela Empresa, o Contrato de Membro será involuntariamente cancelado. Se um ex-cônjuge renunciou completamente a todos os direitos no negócio original da TELOYOUTH após um divórcio, ele ou ela está livre para se inscrever sob qualquer patrocinador de sua escolha sem esperar seis (6) meses corridos. No caso de dissolução da entidade comercial, o ex-sócio, acionista, membro ou outra afiliada da entidade que não retiver interesse no negócio deverá aguardar seis (6) meses corridos a partir da data da dissolução final antes de reinscrever-se como Membro. Durante este período de espera de seis (6) meses, tais indivíduos devem permanecer inativos. Em ambos os casos, entretanto, o ex-cônjuge ou afiliado de negócios não terá direitos sobre nenhum Membro em sua organização anterior ou sobre qualquer ex-cliente de varejo. Eles devem desenvolver o novo negócio da mesma maneira que qualquer outro novo Membro.


 

3.20. PATROCÍNIO

Todos os Membros ativos em situação regular têm o direito de patrocinar e inscrever outros no TELOYOUTH. Cada Membro em potencial tem o direito final de escolher seu próprio patrocinador. Se dois Membros Independentes reivindicarem ser o patrocinador do mesmo novo Membro, a Empresa considerará o primeiro pedido recebido pela Empresa como o controle da conta do novo Membro.


 

3.21. SUCESSÃO (MORTE OU INCAPACIDADE DE MEMBRO)

Um Membro pode prever em seu testamento que seu negócio independente TELOYOUTH passará para seu cônjuge ou herdeiros. A Empresa honrará tais solicitações desde que receba cópias autenticadas do atestado de óbito e documentação legal apropriada estabelecendo o direito dos herdeiros do Membro falecido ao negócio. O interesse dos sucessores deve apresentar um Contrato de Membro TELOYOUTH alterado para a Empresa, caso contrário, o Contrato de Membro será rescindido. Se o sucessor legal da distribuição já for um Membro existente, o Contrato será atribuído ao Membro existente e a Empresa permitirá o benefício múltiplo por meio de herança. Se um Membro for incapaz de operar seu negócio TELOYOUTH independente devido a incapacidade, o agente, tutor ou curador do Membro incapacitado pode operar o negócio do Membro incapacitado em nome do Membro incapacitado mediante a apresentação de documentos legais apropriados à Empresa . O agente autorizado, guardião ou curador, deve apresentar documentos à Empresa estabelecendo sua autoridade para agir em nome do Membro incapacitado e prova de incapacidade de tal Membro.


 

4. RESPONSABILIDADES DOS MEMBROS


 

4.1. MUDANÇA DE ENDEREÇO, TELEFONE E ENDEREÇOS DE E-MAIL

Para garantir a entrega pontual de produtos, materiais de suporte e cheques de comissão, é extremamente importante que os arquivos do TELOYOUTH estejam atualizados. Endereços ou caixas postais são necessários para envio. Os membros que planejam mudar ou alterar seu endereço de e-mail devem enviar seu novo endereço e número(s) de telefone enviando um e-mail para o Suporte ao Cliente em support@teloyouth. Para garantir a entrega adequada, todas as alterações devem ser enviadas à TELOYOUTH com duas semanas de antecedência. O Membro pode alterar todas as informações de contato fazendo login em seu back office e fazendo as alterações necessárias em suas informações de contato e no endereço de correspondência do Pedido de Assinatura (SO).


 

4.2. OBRIGAÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CONTÍNUO

Qualquer Membro que patrocinar um Membro na TELOYOUTH deve desempenhar uma função de assistência e treinamento de boa-fé para garantir que seu Membro pessoalmente patrocinado esteja operando adequadamente seu negócio TELOYOUTH. Os membros devem manter contato e comunicação contínuos com os membros em suas organizações de linha de frente. Exemplos de tais contatos e comunicações podem incluir, mas não estão limitados a boletins informativos, correspondência escrita, reuniões pessoais, contato telefônico, correio de voz, correio eletrônico e o acompanhamento de Membros às reuniões TELOYOUTH, sessões de treinamento e outras funções. Os Membros Patrocinadores também são responsáveis por motivar e treinar novos Membros no conhecimento do produto TELOYOUTH, técnicas eficazes de vendas, Plano de Negócios TELOYOUTH e conformidade com as Políticas e Procedimentos da Empresa. A comunicação e o treinamento de seus Integrantes são fortemente recomendados. Os Membros devem monitorar os Membros em suas Organizações de linha de frente para evitar que outros Membros façam reivindicações impróprias de produtos ou negócios, ou se envolvam em qualquer conduta ilegal ou inadequada ou criem ajudas de vendas ou materiais promocionais não conformes.


 

4.2.1. Maiores responsabilidades de treinamento: À medida que os membros progridem nos vários níveis de liderança, eles se tornam mais experientes em técnicas de vendas, conhecimento do produto e compreensão do programa TELOYOUTH. Eles serão chamados e deverão compartilhar esse conhecimento com Membros menos experientes dentro de sua organização.


 

4.2.2. Responsabilidades Contínuas de Vendas: Independentemente de seu nível de realização, os Membros têm a obrigação contínua de continuar a promover pessoalmente as vendas por meio da geração de novos Membros e do atendimento aos Membros existentes.


 

4.3. NÃO DESPREZO E COMPORTAMENTO PROFISSIONAL

A TELOYOUTH deseja fornecer aos seus membros os melhores produtos, plano de negócios e serviços do setor. Assim, TELOYOUTH valoriza críticas e comentários construtivos. Todos esses comentários devem ser enviados por escrito ao Departamento de Atendimento ao Cliente. Embora a TELOYOUTH receba contribuições construtivas, comentários negativos e comentários feitos no campo pelos membros sobre a Empresa, seus produtos ou plano de negócios não servem para nada além de azedar o entusiasmo de outros membros da TELOYOUTH. Por esta razão, e para dar o exemplo adequado para suas organizações, os membros não devem menosprezar, rebaixar ou fazer comentários negativos para ou sobre TELOYOUTH, outros membros TELOYOUTH, produtos TELOYOUTH, Plano de Negócios ou diretores, executivos ou funcionários TELOYOUTH.


 

4.4. FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO AOS REQUERENTES

Os Membros devem fornecer a versão mais atual das Políticas e Procedimentos e do Plano de Negócios aos indivíduos que estão patrocinando para se tornarem Membros antes que o candidato assine um Contrato de Membro. Cópias adicionais de Políticas e Procedimentos podem ser baixadas através do back office da TELOYOUTH na seção Biblioteca.


 

4.5. RELATÓRIO DE VIOLAÇÕES DA POLÍTICA

Os Membros que observarem uma violação da política por outro Membro devem relatar a violação diretamente aos cuidados do Departamento de Compliance da TELOYOUTH enviando um e-mail com uma descrição detalhada da violação para [email protected]. Detalhes dos incidentes, como datas, número de ocorrências, pessoa(s) envolvida(s) e qualquer documentação de apoio devem ser incluídos no relatório.


 

5. REQUISITOS DE VENDAS


 

5.1. SEM RESTRIÇÕES DE TERRITÓRIO

Não há territórios exclusivos concedidos a ninguém.


 

5.2. RECIBO DE VENDAS

Todos os Membros devem fornecer aos seus clientes de varejo duas (2) cópias de um recibo oficial de vendas da TELOYOUTH no momento da venda. Esses recibos estabelecem a Garantia de Satisfação do Cliente, bem como quaisquer direitos de proteção ao consumidor previstos na lei. Os membros devem manter todos os recibos de vendas no varejo por um período de dois anos e fornecê-los à TELOYOUTH a pedido da Empresa. Os registros que documentam as compras dos clientes dos Associados serão mantidos pela TELOYOUTH.


 

6. BÔNUS E COMISSÕES


 

6.1. BÔNUS, COMISSÕES E QUALIFICAÇÕES DE AVANÇO DE CLASSIFICAÇÃO

Enquanto um Membro cumprir os termos do Contrato, a TELOYOUTH pagará comissões a esse Membro de acordo com o Plano de Negócios. O membro deve estar ativo no mês em que quaisquer bônus e comissões são devidos para pagamento.


 

6.2. AJUSTE A BÔNUS E COMISSÕES

Os membros recebem bônus e comissões com base nas vendas reais de produtos. Quando um produto for devolvido à TELOYOUTH para reembolso, troca ou recompra pela Empresa, ocorrerá o seguinte, a critério da Empresa: a. Os bônus e comissões atribuíveis aos produtos devolvidos serão deduzidos no período de pagamento em que o reembolso é feito e continuando a cada período de pagamento subsequente até que a comissão seja recuperada dos Membros que receberam bônus e comissões sobre as vendas dos produtos reembolsados; b. Os Membros que ganharam comissões com base na venda dos produtos devolvidos terão os pontos P-Wallet correspondentes deduzidos de sua P-Wallet no próximo período de pagamento e em todos os períodos de pagamento subsequentes até que seja totalmente recuperado.


 

6.3. RELATÓRIOS

Todas as informações fornecidas pela TELOYOUTH nos relatórios de atividades da organização, incluindo, mas não limitado a, volume de vendas pessoais e de grupo (ou qualquer parte dele), e atividades de patrocínio de membros são consideradas precisas e confiáveis. No entanto, devido a vários fatores, incluindo, entre outros, a possibilidade inerente de erro humano e mecânico, precisão, integridade e pontualidade dos pedidos, negação de pagamentos com cartão de crédito e débito, produtos devolvidos, estornos de cartão de crédito e débito, as informações não é garantido pela TELOYOUTH ou por qualquer pessoa que crie ou transmita as informações. Todas as informações de volume de vendas pessoais e de grupo são fornecidas 'como estão', sem garantias, expressas ou implícitas, ou representações de qualquer tipo. Em particular, mas sem limitação, não haverá garantias de comercialização, adequação a um uso específico ou não violação. Na extensão máxima permitida pela lei aplicável, a TELOYOUTH e/ou outras pessoas que criam ou transmitem as informações não serão, em nenhum caso, responsáveis perante qualquer Membro ou qualquer outra pessoa por quaisquer danos diretos, indiretos, consequentes, incidentais, especiais ou punitivos que surjam do uso ou acesso a informações de volume de vendas pessoais e de grupo (incluindo, entre outros, perda de lucros, bônus ou comissões, perda de oportunidade e danos que possam resultar de imprecisão, incompletude, inconveniência, atraso ou perda do uso da informação), mesmo que a TELOYOUTH ou outras pessoas que criem ou transmitam a informação tenham sido avisados da possibilidade de tais danos. Na medida máxima permitida por lei, a TELOYOUTH ou outras pessoas que criam ou transmitem as informações não terão nenhuma responsabilidade ou responsabilidade perante o Membro ou qualquer outra pessoa sob qualquer ato ilícito, contrato, negligência, responsabilidade estrita, responsabilidade de produtos ou outra teoria com relação a qualquer assunto questão deste contrato ou termos e condições relacionados a ele. O acesso e uso dos serviços de relatórios da TELOYOUTH e a confiança em tais informações são de responsabilidade do Membro. Todas essas informações são fornecidas aos Membros 'como estão'.


 

7. DEVOLUÇÕES E TROCAS DE PRODUTOS


 

7.1. PEDIDOS INICIAIS

7.1.1. Devoluções e trocas de pedidos de inscrição inicial: Depois que um pedido é feito, a TELOYOUTH oferece reembolso de até trinta (60) dias corridos a todos os membros em sua compra de inscrição inicial de produtos não abertos. Se, por qualquer motivo, um Membro estiver insatisfeito com seu pedido inicial de produto, o Membro deverá: a. Obtenha um número de Autorização de Devolução de Mercadoria (RMA) emitido pela Empresa dentro de vinte e um (60) dias corridos após fazer o pedido original. b. Devolva o produto fechado no prazo de trinta (60) dias corridos; c. Sem retornos parciais; d. Os Pontos de Membro serão ajustados de acordo com a devolução de um pedido de Membro.


 

Se um Membro desejar devolver sua compra de inscrição, o Contrato do Membro será cancelado e a taxa de inscrição será reembolsada. Todos os pedidos de inscrição inicial de Membros e 'Clientes Varejo' comprados diretamente da TELOYOUTH devem ser devolvidos à TELOYOUTH às custas dos membros/clientes. Todos os produtos reembolsados estão sujeitos a retenções de bônus e recálculos de qualificação com base na data de compra original. Caso o bônus de primeira ordem já tenha sido emitido, a TELOYOUTH reserva-se o direito de negar a devolução. Todas as devoluções estão sujeitas a confirmação por parte da empresa.


 

7.2. DEVOLUÇÕES GERAIS (Não incluir Ordem de Inscrição Inicial)


 

7.2.1. Requisitos para Produtos: Todas as devoluções que não sejam compras de pedidos iniciais estão sujeitas às seguintes condições: a. Deve obter um número de Autorização de Devolução de Mercadoria (RMA) emitido pela Empresa dentro de vinte e um (60) dias corridos após fazer o pedido original; b. As devoluções devem ter sido compradas pessoalmente pelo Associado na TELOYOUTH (as compras de outros Associados ou de terceiros não são passíveis de reembolso); c. As devoluções devem estar fechadas e em condições de revenda; d. As devoluções fechadas, em condições de revenda e recebidas dentro de trinta (60) dias corridos após a compra receberão um reembolso de 90% (menos custos de envio); d. Devoluções em condições de revenda e não recebidas em trinta (60) dias corridos. e. Os produtos devolvidos após trinta (60) dias corridos não serão reembolsados; f. Todos os produtos reembolsados estão sujeitos a retenções de bônus e recálculos de qualificação com base na data de compra original; g. Sem retornos parciais; h. Os Pontos P-Wallet serão ajustados de acordo com a devolução de um pedido de Membro.


 

7.2.2. Produtos Recusados: Qualquer produto encomendado e com entrega recusada, está sujeito a uma taxa de reabastecimento de 10% e todos os outros procedimentos para devoluções aqui descritos se aplicam. Todos os custos de envio são da responsabilidade do Membro/Cliente. Todos os produtos enviados e recusados pelo Membro/Cliente estão sujeitos a retenções de bônus e recálculos de qualificação com base na data de compra original.


 

7.2.3. Cancelamento ou Alteração de Pedido de Assinatura (SO): Para cancelar ou alterar um pedido de SO, o Membro deve cancelar ou alterar em seu back office on-line três (3) dias úteis antes do processamento do pedido de SO. Se um Membro ou entrar em contato com o Suporte ao Cliente no mesmo dia em que o SO estiver agendado para envio e o produto tiver sido enviado, o cliente poderá recusar a entrega do produto. A encomenda está então sujeita a uma taxa de reabastecimento de 10% e aplicam-se todos os outros procedimentos de devolução. Todos os custos de envio são de responsabilidade do cliente. Um Membro é obrigado a ter um SO mínimo de três (3) meses e não pode cancelar até o 4º mês. Pode ser alterado, mas não cancelado.


 

7.2.4. Compra de varejo do estoque de um membro: Se, por qualquer motivo, um cliente de varejo estiver insatisfeito com seu pedido inicial de produtos TELOYOUTH, o cliente de varejo poderá devolver o produto ao membro de quem foi comprado dentro de trinta (30) dias corridos a partir do produto data de recebimento para um reembolso total do preço de compra (menos custos de envio). Todos os membros concordam em honrar esta política de reembolso para seus clientes de varejo. Após o pedido inicial, os clientes de varejo podem devolver o produto fechado para um reembolso total no prazo de trinta (30) dias corridos a partir do pedido (menos frete), desde que o produto esteja em condições de revenda. Caso um Membro emita tal reembolso a um cliente de varejo, o Membro poderá devolver os produtos reembolsados à TELOYOUTH dentro de trinta (30) dias corridos a partir da data original do pedido de varejo para substituição completa do produto, desde que o Membro inclua uma cópia do recibo de varejo e o produto em condições de venda. Todos os pedidos de varejo e devoluções estão sujeitos a confirmação pela Empresa. O produto deverá ser recebido pela TELOYOUTH em até 10 (dez) dias corridos a partir da data em que o cliente varejista devolveu a mercadoria ao Associado. Os membros são responsáveis pelos custos de envio de todos os produtos de substituição enviados pela TELOYOUTH. O reembolso de trinta (30) dias corridos substitui o aviso de cancelamento tradicional. Todos os clientes de varejo devem receber duas cópias de um recibo de venda no momento da venda. O recibo fornece ao cliente uma notificação por escrito de seus direitos de cancelar o contrato de venda. Todas as vendas on-line devem ser feitas através de sites de vendas TELOYOUTH autorizados ou TELOYOUTH se recusa o direito de reembolso. A seguinte disposição estabelece o reembolso mínimo permitido por lei para um cliente de varejo: Um cliente de varejo que fizer uma compra de $ 25,00 ou mais tem três (3) dias úteis (cinco (5) dias para residentes do Alasca) após a venda ou execução de um contrato para cancelar o pedido e receber um reembolso total de acordo com o aviso de cancelamento no formulário de pedido. Quando um Membro faz uma venda ou recebe um pedido de um cliente de varejo que cancela ou solicita um reembolso dentro do período de três (3) dias úteis, o Membro deve reembolsar prontamente o dinheiro do cliente, desde que os produtos sejam devolvidos ao Membro no prazo bom estado como quando recebido. Além disso, os Membros devem informar verbalmente os clientes de seu direito de rescindir uma compra ou pedido dentro de três (3) dias úteis e garantir que a data do pedido ou compra seja inserida no formulário de pedido. Todos os clientes de varejo devem receber duas (2) cópias de um recibo oficial de vendas no momento da venda. O recibo fornece ao cliente uma notificação por escrito de seus direitos de cancelar o contrato de venda.


 

7.3. PROCEDIMENTOS PARA TODAS AS DEVOLUÇÕES

Os procedimentos a seguir se aplicam a todas as devoluções para reembolso, recompra ou troca: a. Toda mercadoria deverá ser devolvida pelo Associado que a comprou diretamente da TELOYOUTH; b. Os membros devem entrar em contato com o Suporte ao Cliente para iniciar uma Autorização de Devolução de Mercadoria (RMA). O Suporte ao Cliente fornecerá um número de RMA; c. Os membros devem devolver o produto à TELOYOUTH com o número RMA exibido de forma proeminente e escrito de forma legível na parte externa da(s) embalagem(ões) de remessa do produto devolvido. Somente o produto devolvido com um número de RMA será reembolsado; d. Caixa(s) de remessa e materiais de embalagem adequados devem ser usados na embalagem do(s) produto(s) sendo devolvido(s) para substituição, e o melhor e mais econômico meio de remessa é sugerido. Todas as devoluções devem ser enviadas para TELOYOUTH com frete pré-pago. A TELOYOUTH não aceita encomendas a cobrar. O risco de perda no envio do produto devolvido será do Associado. Caso o produto devolvido não seja recebido pelo Centro de Distribuição da Empresa, o rastreamento da remessa é de responsabilidade do Integrante. Nenhum reembolso ou substituição do produto será feito se as condições destas regras não forem atendidas; e. Se um Associado estiver devolvendo à TELOYOUTH uma mercadoria que lhe foi devolvida por um cliente varejista pessoal, o produto deverá ser recebido pela TELOYOUTH em até 10 (dez) dias corridos a partir da data em que o cliente varejista devolveu a mercadoria ao Associado, e deve ser acompanhado do recibo de venda que o Associado entregou ao cliente no momento da venda; f. Todo o volume comissionável e qualificado será deduzido da conta do Membro em conexão com a devolução. Todos os retornos geradores de volume podem resultar na retenção de futuras comissões do Membro; g. Todos os pagamentos são reembolsados na forma original de pagamento ao beneficiário original. Nenhum reembolso, troca ou substituição do produto será feito se as condições dessas regras não forem atendidas.


 

7.4. DISPUTAS DE CARTÃO DE CRÉDITO

A TELOYOUTH solicita que seus Membros forneçam à Empresa ampla oportunidade para resolver quaisquer questões pendentes relacionadas a cobranças no cartão de crédito de um indivíduo que eles sintam que podem não ser precisas e/ou feitas por engano. Se um Membro iniciar uma disputa de cartão de crédito, sua conta será suspensa e ele não poderá receber mais comissões até que o assunto seja resolvido. A conta permanecerá suspensa até que o Membro rescinda a disputa do cartão de crédito. A TELOYOUTH se reserva o direito de rescindir qualquer Membro que não tenha dado à Empresa a oportunidade de resolver o assunto antes de iniciar a disputa do cartão de crédito.


 

7.5 ATIVIDADE FRAUDULENTA

Caso a TELOYOUTH seja avisada da ocorrência de qualquer atividade fraudulenta, a TELOYOUTH se reserva o direito de congelar temporariamente a conta e reter qualquer ou todas as comissões até que o problema seja resolvido. Se a TELOYOUTH confirmar que a atividade fraudulenta ocorreu, a TELOYOUTH se reserva o direito de rescindir o Contrato de Membro do infrator e todas ou quaisquer contas associadas ao Membro em questão e/ou envolvidas.


 

8. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS E PROCESSOS DISCIPLINARES:


 

8.1. SANÇÕES DISCIPLINARES

Violação do Acordo de Políticas e Procedimentos, de qualquer dever de direito comum, incluindo, mas não limitado a qualquer dever aplicável de lealdade, conduta comercial ilegal, fraudulenta, enganosa ou antiética, ou qualquer ato ou omissão de um Membro que, a seu exclusivo critério da Empresa pode prejudicar sua reputação ou boa vontade (tal ato ou omissão prejudicial não precisa estar relacionado aos negócios da TELOYOUTH do Membro), pode resultar, a critério da TELOYOUTH, em uma ou mais das seguintes medidas corretivas: a. Emissão de uma advertência ou admoestação por escrito exigindo que o Membro tome medidas corretivas imediatas; b. Aplicação de multa, que pode ser retida nos cheques de bônus e comissões; c. Perda de direito a um ou mais cheques de bónus e/ou comissões; d. A TELOYOUTH pode reter de um Membro a totalidade ou parte dos bônus e comissões do Membro durante o período em que a TELOYOUTH estiver investigando qualquer conduta que supostamente viole o Acordo.


 

Se o negócio de um Integrante for cancelado por motivos disciplinares, a TELOYOUTH está autorizada a implementar as seguintes ações disciplinares: a. O Membro não terá direito a recuperar quaisquer comissões retidas durante o período de investigação; b. Suspensão do Contrato de Membro individual por um ou mais períodos de pagamento; c. Rescisão do Contrato de Membro do infrator; d. Suspender e/ou encerrar o acesso ao Site TELOYOUTH ou Site do Membro infrator; e. Qualquer outra medida expressamente permitida em qualquer disposição do Contrato ou que a TELOYOUTH considere prática e adequada para resolver de forma equitativa os danos causados parcial ou exclusivamente pela violação da política ou quebra contratual do Membro; f. Nas situações julgadas cabíveis pela TELOYOUTH, a Empresa poderá instaurar ações judiciais para ressarcimento pecuniário e/ou equitativo.


 

8.2. QUEIXAS E RECLAMAÇÕES

Quando um Membro tiver uma reclamação ou reclamação com outro Membro sobre qualquer prática ou conduta em relação aos seus respectivos negócios da TELOYOUTH, o Membro com a reclamação deve primeiro relatar o problema ao seu patrocinador, que deve revisar o assunto e tentar resolvê-lo com patrocinador da outra parte. Se o assunto envolver interpretação ou violação da política da Empresa, deverá ser comunicado por escrito ao Departamento de Compliance.


 

8.3. MEDIAÇÃO

Antes de instituir a arbitragem, as partes devem se reunir de boa fé e tentar resolver qualquer disputa decorrente ou relacionada ao Contrato por meio de mediação não vinculativa. Um indivíduo que seja mutuamente aceitável para as partes deve ser nomeado como mediador. Os honorários e custos do mediador, bem como os custos de manutenção e condução da mediação, serão divididos igualmente entre as partes. Cada parte pagará sua parte das taxas e custos compartilhados antecipados pelo menos dez (10) dias antes da mediação. Cada parte pagará os honorários de seu próprio advogado, custos e despesas individuais do Sócio com a condução e participação na mediação. A mediação será realizada em Los Angeles, Califórnia, e não durará mais de dois (2) dias úteis.


 

8.4. ARBITRAGEM

Se a mediação não for bem-sucedida, qualquer controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada ao Contrato, ou a violação do mesmo, será resolvida por arbitragem administrada pela Associação Americana de Arbitragem de acordo com suas Regras de Arbitragem Comercial, e o julgamento da sentença proferida pelo árbitro poderá ser inserido em qualquer tribunal com jurisdição sobre o assunto. Os membros renunciam a todos os direitos de julgamento por júri ou em qualquer tribunal. Todos os procedimentos de arbitragem serão realizados em Los Angeles, Califórnia. Todas as partes terão direito a todos os direitos de descoberta de acordo com as Regras Federais de Processo Civil. Haverá um árbitro (advogado) que deverá ter experiência em transações de direito comercial, com forte preferência por ser um advogado com conhecimento no setor de venda direta, selecionado a partir do painel que o Painel de Arbitragem Americano fornece. Cada parte da arbitragem será responsável por seus próprios custos e despesas de arbitragem, incluindo honorários advocatícios e de depósito. A decisão do árbitro será final e obrigatória para as partes e poderá, se necessário, ser reduzida a julgamento em qualquer tribunal de jurisdição competente. Este acordo de arbitragem sobreviverá a qualquer rescisão ou expiração do Acordo. Não obstante o acima exposto, nada nestas Políticas e Procedimentos impedirá a TELOYOUTH de aplicar e obter de qualquer tribunal competente um mandado de penhora, uma liminar temporária, liminar, liminar permanente ou outro recurso disponível para salvaguardar e proteger o interesse da TELOYOUTH antes de, durante ou após o arquivamento de qualquer arbitragem ou outro processo, ou pendente da entrega de uma decisão ou prêmio em conexão com qualquer arbitragem ou outro processo.


 

8.5. LEI APLICÁVEL, JURISDIÇÃO E FORO

A jurisdição e foro de qualquer assunto não sujeito a arbitragem residirá exclusivamente em Los Angeles, Estado da Califórnia. A Lei Federal de Arbitragem regerá todos os assuntos relacionados à arbitragem. A lei do Estado da Califórnia regerá todos os outros assuntos relacionados ou decorrentes do Contrato, a menos que haja conflito com as leis locais.


 

9. PAGAMENTO E ENVIO


 

9.1. RESTRIÇÕES DE USO DE TERCEIROS DE ACESSO À CONTA DE CRÉDITO/DÉBITO

Os Membros não devem permitir que outros Membros usem seu cartão de crédito ou débito para se inscrever ou fazer compras na Empresa.


 

9.2. IMPOSTOS SOBRE VENDAS

Ao projetar a oportunidade TELOYOUTH, uma de nossas filosofias orientadoras foi liberar os membros de tantas tarefas administrativas, operacionais e logísticas quanto possível. Ao fazê-lo, os membros são livres para se concentrar nas atividades que afetam diretamente seus rendimentos, ou seja, vendas de produtos e atividades de inscrição. Para esses fins, a TELOYOUTH isenta os Membros dos encargos de cobrança e remessa de impostos sobre vendas, preenchimento de relatórios de impostos sobre vendas e manutenção de registros relativos a impostos sobre vendas. Em virtude de suas operações comerciais, a TELOYOUTH é obrigada a cobrar impostos sobre vendas em todas as compras feitas pelos Associados e remeter os impostos cobrados aos respectivos estados. Dessa forma, a TELOYOUTH coletará e remeterá os impostos sobre vendas em nome dos Membros de acordo com as alíquotas aplicáveis no estado, província e/ou região para a qual a remessa é destinada.


 

10. INATIVIDADE, RECLASSIFICAÇÃO E CANCELAMENTO


 

10.1. EFEITO DO CANCELAMENTO

Enquanto um Membro permanecer ativo e cumprir os termos do Contrato de Membro e estas Políticas e Procedimentos, a TELOYOUTH pagará comissões a esse Membro de acordo com o Plano de Negócios. Os bônus e comissões de um Membro constituem a remuneração total pelos esforços do Membro em gerar vendas e todas as atividades relacionadas à geração de vendas (incluindo a construção de uma organização). Após a não renovação de um Membro de seu Contrato de Membro, cancelamento por inatividade ou cancelamento voluntário ou involuntário de seu Contrato de Membro (todos esses métodos são referidos coletivamente como "cancelamento"), o antigo Membro não terá direito , título, reclamação ou interesse para a organização de marketing que opera, ou qualquer comissão ou bônus das vendas geradas pela organização. Um Membro cujo negócio seja cancelado perderá todos os direitos como Membro. Isso inclui o direito de vender produtos TELOYOUTH e o direito de receber futuras comissões, bônus ou outras receitas resultantes das vendas e outras atividades da antiga organização de vendas do Membro. Em caso de cancelamento, os Membros concordam em renunciar a todos os direitos que possam ter, incluindo, entre outros, direitos de propriedade, à sua antiga organização de vendas e a quaisquer bônus, comissões ou outras remunerações derivadas das vendas e outras atividades de sua antiga organização Organização de vendas. Após o cancelamento de um Membro de seu Contrato de Membro, o ex-Membro não deverá se apresentar como Membro TELOYOUTH e não terá o direito de vender produtos ou serviços TELOYOUTH. Um Membro cujo Contrato de Membro for cancelado receberá comissões e bônus apenas pelo último período de pagamento integral em que esteve ativo antes do cancelamento (menos quaisquer quantias retidas durante uma investigação anterior a um cancelamento involuntário).


 

10.2. CANCELAMENTO POR INATIVIDADE

Se um Membro não tiver feito um pedido nos últimos 12 (doze) meses, seu Contrato de Membro poderá ser cancelado por inatividade a critério da TELOYOUTH.


 

10.3. CANCELAMENTO INVOLUNTÁRIO

A violação por parte de um Membro de qualquer um dos termos do Acordo, incluindo quaisquer alterações que possam ser feitas pela TELOYOUTH a seu exclusivo critério, pode resultar em qualquer uma das sanções listadas neste Acordo, incluindo o cancelamento involuntário de seu Acordo de Membro. O cancelamento entrará em vigor na data em que a notificação por escrito for enviada ou entregue a um mensageiro, ao último endereço conhecido do Sócio ou ao seu advogado, ou quando o Sócio receber o aviso de cancelamento, o que ocorrer primeiro.


 

10.4. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO

Um participante deste plano de marketing de rede tem o direito de cancelar a qualquer momento, independentemente do motivo. O cancelamento deve ser enviado por escrito, via correio ou e-mail para a Empresa em seu endereço comercial principal. A notificação por escrito deve incluir a assinatura do Membro, nome impresso, endereço e número de identificação do Membro.


 

10.4.1. Residentes de Montana: Um residente de Montana pode cancelar seu Contrato de Membro dentro de quinze (15) dias corridos a partir da data de inscrição.


 

10.5. NÃO RENOVAÇÃO

Um Membro também pode cancelar voluntariamente seu Contrato de Membro ao deixar de renová-lo até a data de aniversário. A Empresa também pode optar por não renovar o Contrato de Membro na data de aniversário.


 

10.6. ESTORNOS DE CARTÃO DE CRÉDITO

Se um Membro entrar em contato com sua empresa de cartão de crédito e tentar cobrar de volta qualquer compra de produto da Empresa, tal ação será considerada um cancelamento voluntário do Contrato de Membro pelo Membro. Caso o Membro também tenha um contrato de Pedido de Assinatura (SO) com a TELOYOUTH, o estorno também será considerado o cancelamento voluntário do contrato de SO do Membro.


 

10.7. RECOMPRA DE INVENTÁRIO APÓS CANCELAMENTO

Após o cancelamento do Contrato de um Membro, o Membro pode devolver os produtos com um reembolso de 90%. Para receber um reembolso da TELOYOUTH de acordo com esta política, os seguintes requisitos devem ser atendidos: a. Os itens a serem devolvidos devem ter sido comprados pessoalmente pelo Associado na TELOYOUTH (compras de outros Associados ou de terceiros não são passíveis de reembolso); b. Os itens devem estar em condições de revenda; c. Os itens devem ter sido adquiridos na TELOYOUTH até um ano antes da data do cancelamento; d. Os itens elegíveis para devolução não devem exceder 30% da quantidade comprada, exceto para o último pedido feito. Isso está de acordo com as regras de uso de 70%; e. O Membro deve receber um número de Autorização de Devolução de Mercadoria (RMA) da Empresa. Se as compras foram feitas com cartão de crédito, o reembolso será creditado na mesma conta. Se um Membro recebeu um bônus ou comissão com base em um produto(s) que ele comprou e esse(s) produto(s) for(ão) posteriormente devolvido(s) para um reembolso, o bônus e/ou comissão que foram pagos ao Membro com base nesse compra do produto será deduzido do valor do reembolso. Produtos e auxiliares de vendas serão considerados “Revendáveis” se cada um dos seguintes elementos for satisfeito: a. Eles estão fechados e não usados; b. A embalagem e rotulagem não foram alteradas ou danificadas; c. Encontram-se em condições tais que, de acordo com as práticas comercialmente razoáveis do comércio, as mercadorias possam ser revendidas pelo preço integral; d. Eles são devolvidos à TELOYOUTH no prazo de um ano a partir da data da compra. Qualquer mercadoria que seja claramente identificada no momento da venda como não retornável, descontinuada ou como item sazonal não poderá ser revendida.


 

11. DEFINIÇÕES


 

Ativo : compra qualificada no mês atual.

Inativo : Nenhuma compra qualificada no mês atual. Quando não há compra por 12 meses, a conta expira.

Afiliado : Distribuidor Independente que comprou um pacote de Afiliado.

Cliente : Depois de comprar qualquer pacote de Cliente, você se torna um Cliente.

Mês civil : cada mês civil começa no primeiro dia às 12h, horário do Pacífico, e termina no último dia, às 23h59, horário do Pacífico. Todo o Volume vai a zero no 1º dia do mês.

GBPS : Compartilhamento do Global Builder Pool: 2% do PV de Vendas Mensais Globais é compartilhado entre os 7 Star LCs.

Gerações : O bônus de correspondência de LC pode render até 12 gerações de LCs qualificados, que podem ter níveis quase infinitos de profundidade.

PV de vendas mensais globais : PV de vendas mensais totais da empresa

Bônus de correspondência de LC: Compartilhamento do pool global: 18% do PV de vendas mensais globais é compartilhado entre todos os LCs qualificados com quaisquer LCs qualificados em sua equipe. A comissão limitada é transportada para os cálculos do próximo mês.

Perna : Cada vez que você cadastra um Cliente ou um Afiliado, abre uma nova perna.

LC (LifeChanger) : Mínimo de 3000 GPV com volume em um mínimo de duas etapas menos quaisquer qualificadores de LC naquele mês civil. Inclui suas compras.

Bônus LC : LCs qualificados ganham 9% de seu GPV.

Programa de Recompensa de Fidelidade : 6-10% de todas as compras pessoais (PV) são depositados como Créditos de Recompensa de Fidelidade com os quais você pode reivindicar Produtos de Recompensa de Fidelidade gratuitamente.

Membros : Clientes e Afiliados

PPV : Volume de pontos pessoais

TPV : Total Point Volume: Total de PV em sua equipe, incluindo suas próprias compras e qualificadores LC.

GPV : Group Point Volume: Se você não tem LCs qualificados em sua equipe, seu TPV e GPV são os mesmos.

Se você tiver algum qualificador LC em sua equipe, seu GPV = seu TPV – TPV dos qualificadores LC.

Bônus de referência: 9% de todos os pedidos são pagos ao inscrito.

Referenciador : Inscritor

Pedido de Assinatura : Pedido Mensal Automático

Upgrade para um Afiliado: Quando um Cliente compra um pacote de Afiliado, 18% de Bônus GPS LC Matching e 2% de bônus GBPS ficam disponíveis. Créditos “ativos” de 6 a 12 meses são adicionados ao seu status atual.

Suporte ao cliente
Seg - F: 8h - 17h, horário do Pacífico dos EUA
RGPD
Proteção de informações pessoais
Conformidade com PCIDSS
Informações de pagamento protegidas
Pagamentos seguros
Possuímos certificado SSL / Secure
18887096884